Skip to main content
search

Termos de Serviço

Versão 2, última atualização em 1 de dezembro de 2021.

INTRODUÇÃO

Estes Termos de Serviço se aplicam a todos os serviços fornecidos pela Bentley, exceto aqueles incluídos nos Termos do Produto, em virtude de estarem relacionados à entrega de um Produto. Sem limitação, estes Termos de Serviço se aplicam a:

a. serviços de consultoria
b. serviços de treinamento (incluindo as disposições da Seção B);
c. assistência de projetos;
d. implementação de serviços; e
e. serviços de consolidação, limpeza e catalogação de dados.

Para evitar dúvidas, estes Termos de Serviço não se aplicam a:

a. serviços de suporte ou manutenção fornecidos pela Bentley em relação aos Produtos; ou
b. serviços de hospedagem relacionados a Produtos como o Central ou o VOXI,

ambos os quais são tratados de acordo com os Termos do Produto.

Estes Termos de Serviço devem ser lidos em conjunto com qualquer Cotação e Descritivo de Serviços aplicáveis e quaisquer políticas fornecidas pela Bentley ao Cliente. Estes Termos de Serviço, juntamente com qualquer Cotação ou Confirmação e Descritivo de Serviços aplicáveis e quaisquer políticas fornecidas pela Bentley ao Cliente e que sejam, aceitas pelo Cliente de acordo com seus termos, constituem um contrato vinculativo entre a Bentley e o Cliente (o Contrato).

SECTION A: GENERAL TERMS

1.Definições
Propriedade Intelectual Preexistente: Propriedade intelectual que existia antes da data do Contrato e Propriedade Intelectual que foi desenvolvida independentemente do Contrato.

Bentley: a Empresa do Grupo Bentley indicada na Cotação.

Grupo Bentley: a Bentley, qualquer empresa-controladora ou empresas da Bentley, quaisquer subsidiárias da Bentley e quaisquer subsidiárias de qualquer empresa controladora da Bentley.

Empesa do Grupo Bentley: entidade que faz parte do Grupo Bentley.

Dia Útil: um dia (não sendo um sábado ou domingo) em que os bancos estão abertos para negócios bancários gerais no país ou estado (se aplicável) onde a Bentley está sediada.

Cliente: a entidade que contrata a Bentley para a prestação de Serviços conforme identificado em uma Cotação.

Materiais do Cliente: todos os documentos, informações, itens e materiais, sob qualquer forma, sejam de propriedade do Cliente ou de terceiros, fornecidos pelo Cliente à Bentley em conexão com os Serviços.

Resultados: os itens identificados como tal em um Descritivo de Serviços ou de outra forma a serem fornecidos pela Bentley ao Cliente no decorrer da prestação de Serviços (incluindo quaisquer materiais, manuais de cursos, produtos de e-learning, bancos de questões, bancos de conhecimento, notas de curso e outros itens de suporte aos Serviços, escritos ou desenvolvidos por uma Empresa do Grupo Bentley ou seus terceiros fornecedores).

Taxas: os encargos a serem pagos pelo Cliente pela execução e entrega dos Serviços e Resultados, conforme especificado na Cotação e no Descritivo de Serviços.

Força Maior: inclui (mas não se limita a) eventos que estão razoavelmente fora do controle da parte que busca contar com o evento de Força Maior, como qualquer clima severo, terremoto, incêndio, epidemia, pandemia, atos de terrorismo, guerra biológica, eclosão de hostilidades militares ou civis, explosões, greves, sabotagem, interferência ou decreto governamental, interrupção do serviço devido a operadoras de telecomunicações, problemas de provedor de serviço de Internet, problemas de fornecimento de energia ou outros problemas de tecnologia.

Propriedade intelectual: inclui patentes, modelos de utilidade, invenções, direitos de invenções, direitos autorais e direitos vinculados, direitos morais, marcas comerciais e marcas de serviço, nomes de empresas e nomes de domínio, direitos de aparência e imagem comercial, fundo de comércio e o direito de processar por falsificação ou concorrência desleal, direitos de projetos de software de computador, direitos de banco de dados, direitos de uso e proteção da confidencialidade de informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e o direito de manter as informações em sigilo, e todos outros direitos de propriedade intelectual, registrados ou não registrados e incluindo todos os pedidos e direitos a serem requeridos e concedidos, suas renovações ou extensões, e direitos de reivindicar prioridade de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou subsistirão agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.

Produto: tem o significado que lhe é atribuído nos Termos do Produto.

Termos do Produto: significa os Termos do Produto disponíveis no Site.

Cotação: um orçamento, carta, proposta ou outro documento criado pela Bentley estabelecendo os Serviços a serem fornecidos pela Bentley e o preço acordado para tais Serviços.

Termos de Serviço
: significa estes termos de serviço padrão.

Serviços: o trabalho ou serviços a serem realizados pela Seequent ao Cliente, conforme descrito em uma Cotação e um ou mais Descritivos de Serviços.

Descritivo de Serviços: uma carta, proposta ou outro documento fornecido ao Cliente pela Bentley em conjunto com ou em complementação a uma Cotação, que fornece detalhes mais específicos com relação aos Serviços e Resultados a serem prestados pela Bentley conforme a Cotação, e as Taxas devidas e prazo para a sua conclusão, juntamente com quaisquer outros termos específicos para o engajamento com o Cliente.

Site:
www.seequent.com e/ou qualquer substituto ou site alternativo detalhando a divisão de negócios Seequent do Grupo Bentley.

2. Serviços

2.1 A Bentley fornecerá os Serviços e Resultados ao Cliente de acordo com o Contrato. A Bentley não terá nenhuma obrigação de entregar os Serviços ou os Resultados até que a Cotação e Descritivo de Serviços tenham sido aceitas pelo Cliente de acordo com seus termos, ou de outra forma tenha chegado a um acordo por escrito com o Cliente.

2.2 Uma Cotação, salvo disposto de forma diversa, poderá ser aceita pelo Cliente durante o período estabelecido na Cotação. Se nenhum prazo for definido na Cotação, ela permanecerá disponível para aceite pelo Cliente por um período de trinta (30) dias a partir da data da Cotação, a menos que ela seja cancelada pela Bentley. Uma Cotação pode ser aceita e as partes podem celebrar um Contrato, não obstante o(s) Descritivo(s) de Serviços aplicáveis serem acordados em uma data posterior.

2.3 Ao celebrar o Contrato o Cliente autoriza a Bentley a prosseguir com todas as providências necessárias para o fornecimento dos Serviços e Resultados, incluindo, mas não se limitando à compra de materiais, reserva de viagens, acomodações ou espaços (caso necessário).

2.4 A Bentley deverá fornecer os Serviços com habilidade e cuidado razoáveis e utilizando pessoal devidamente habilitado, experiente e qualificado.

2.5 A Bentley envidará todos os esforços razoáveis para garantir que qualquer informação ou recomendação fornecida ao Cliente como resultado da entrega dos Serviços seja completa e precisa. No entanto, a Bentley não oferece garantias ou compromissos em relação à integridade ou precisão das informações ou recomendações fornecidas, e não aceita qualquer responsabilidade legal ou responsabilidade pela integridade ou precisão de tais informações ou recomendações ou por qualquer perda ou dano sofrido pelo Cliente decorrente direta ou indiretamente em conexão com a confiança ou uso de tais informações ou recomendações.

3. Obrigações do Cliente

3.1 O Cliente deverá entregar em tempo hábil todas as informações e dados razoavelmente solicitados ou exigidos pela Bentley para a entrega dos Serviços e assegurar que seu pessoal, contratados e outros fornecedores cooperem totalmente com a Bentley na execução do Contrato e que não causem atraso na entrega dos Serviços.

3.2 A Bentley não será responsável ou penalizada por, ou considerada em violação de suas obrigações sob o Contrato em virtude de qualquer descumprimento ou atraso na execução dos Serviços decorrente ou atribuível ao descumprimento ou atraso injustificado do Cliente em cooperar com as instruções ou pedidos razoáveis da Bentley. Se o Cliente não cooperar em tempo razoável com as instruções ou pedidos da Bentley relacionados à execução dos Serviços, a Bentley poderá tomar as medidas razoavelmente necessárias para remediar ou mitigar os efeitos da não cooperação ou atraso do Cliente, incluindo (mas não se limitando) o reagendamento da entrega de quaisquer Serviços ou restringindo ou negando a elegibilidade para participar em qualquer programa, evento ou compromisso que faça parte dos Serviços.

3.3 O Cliente assegurará tanto a saúde quanto a segurança de quaisquer empregados ou contratados da Bentley que prestam Serviços nas instalações do Cliente.

3.4 O Cliente não poderá, durante a prestação dos Serviços ou até um ano após, oferecer direta ou indiretamente emprego ou atribuições a qualquer um dos funcionários ou contratados do Grupo Bentley ou solicitar ou obter sua contratação por qualquer outra empresa, organização ou indivíduo com o qual o Cliente esteja conectado.

4. Taxas e Despesas

4.1 As Taxas e quaisquer estimativas de Taxas são baseadas no entendimento da Bentley sobre os requisitos do Cliente para os Serviços, conforme comunicado pelo Cliente antes da elaboração de qualquer Cotação ou Descritivo de Serviços e, quando apropriado, baseado na suposição de que quaisquer informações ou conjuntos de dados fornecidos pelo Cliente será completo e sem erros. A Bentley reserva-se o direito de aumentar as Taxas, quando necessário, para incluir despesas para:

a. tempo ou trabalho adicional exigido como resultado de quaisquer atrasos causados por ato ou omissão do Cliente ou por uma falha do Cliente em fornecer informações completas e precisas;
b. tempo ou trabalho adicional (incluindo trabalho investigativo) exigido como resultado de qualquer erro, omissão ou incerteza em quaisquer conjuntos de dados fornecidos pelo Cliente;
c. tempo ou trabalho adicional para planejamento ou outras reuniões solicitadas pelo Cliente, além daquelas já permitidas em um Descritivo de Serviços; e
d. quaisquer serviços ou materiais solicitados por escrito pelo Cliente que a Bentley concorde por escrito em fornecer, adicionais aos especificados em um Descritivo de Serviços, e que então se tornarão parte dos Serviços e Resultados e estarão sujeitos aos termos do Contrato.

4.2 A menos que especificado de outra forma em uma Cotação ou Descritivo de Serviços e sujeito à cláusula 4.3, a Bentley poderá cobrar do Cliente as despesas incorridas na prestação dos Serviços, incluindo:

a. viagem, acomodação e subsistência; e
b. todos os bens, serviços e itens subcontratados referidos no Descritivo de Serviços como sendo necessários e cobrados separadamente das Taxas.

4.3 O Cliente deverá reembolsar todas as despesas razoáveis devida e necessariamente incorridas pela Bentley no curso da prestação dos Serviços, sujeito à apresentação de recibos ou outra evidência apropriada de pagamento.

5. Pagamento e Impostos

5.1 O Cliente pagará todas as faturas no vencimento, integralmente, sem dedução ou compensação de qualquer espécie e na moeda acordada. A menos que especificado de outra forma em uma fatura ou de outra forma acordado por escrito, todas as faturas vencem imediatamente e devem ser pagas na data de emissão da respectiva fatura.

5.2 O Cliente é o único responsável por todos os tributos, obrigações e arrecadações governamentais (exceto para tributos com base na receita líquida da Bentley) que são devidos ou se tornem devidos em relação ao Contrato. No caso de o Cliente ser obrigado a deduzir ou reter um valor por meio de tributo ou de outra forma do pagamento dos valores devidos, ou se a Bentley for obrigada a cobrar quaisquer tributos sobre vendas, uso ou outros tributos do Cliente, o Cliente pagará o valor adicional que será necessário para garantir que a quantia recebida pela Bentley seja igual ao valor que, de outra forma, teria sido recebida na ausência de tal dedução ou retenção na fonte de algum tributo.

5.3 A Bentley emitirá faturas de acordo com os termos indicados no Descritivo de Serviços, Cotação. Se nenhuma data de fatura for acordada na Cotação ou Descritivo de Serviços, a Bentley emitirá a fatura antes da entrega dos respectivos Serviços.

5.4 Se a entrega dos Serviços for atrasada por qualquer ato ou omissão do Cliente ou a pedido do Cliente, a Bentley reserva-se o direito de apresentar faturas provisórias para os Serviços já entregues.

5.5 A Bentley poderá cobrar juros sobre os valores vencidos e não pagos. Se o Cliente deixar de pagar quaisquer Taxas até o seu vencimento, a Bentley reserva-se o direito, além de tomar qualquer outra medida legal permitida, de cobrar juros de 1,0% ao mês sobre os valores vencidos ou a maior taxa de juros permitida por lei, o que for a maior, e cobrar todas as despesas eventualmente incorridas para o recebimento do valor devido. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento até a data de pagamento (incluindo ambos dias).

5.6 Quando estes Termos de Serviço são regidos pelas leis do Brasil, a Bentley poderá cobrar multa e juros sobre os valores vencidos e não pagos. Se o Cliente deixar de pagar quaisquer Taxas até o seu vencimento, a Bentley reserva-se o direito, além de tomar qualquer outra medida legal permitida (se aplicável), de cobrar multa de 2% e juros de 1,0% ao mês sobre os valores vencidos ou a maior taxa de juros permitida por lei, o que for a maior, e cobrar todas as despesas eventualmente incorridas para o recebimento do valor devido. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento até a data de pagamento (incluindo ambos dias).

6. Propriedade Intelectual

6.1 Salvo se acordado de forma diversa por escrito, a Propriedade Intelectual Preexistente (incluindo qualquer modificação, aprimoramento ou trabalho derivado de tal Propriedade Intelectual) permanece de propriedade do atual proprietário, independentemente de seu uso nos Serviços.

6.2 Em relação aos Resultados:

a. a menos que acordado pelas partes de forma diversa por escrito, a Bentley e seus licenciadores (quando aplicável) manterão a propriedade de toda a Propriedade Intelectual existente nos Resultados, excluindo quaisquer Materiais do Cliente;
b. A Bentley concede ao Cliente, ou deverá obter para o Cliente, uma licença mundial, não exclusiva, não transferível e livre de royalties para utilizar os Resultados com o único propósito de receber e utilizar os Serviços; e
c. o Cliente não deve sublicenciar, ceder ou de outra forma transferir os direitos concedidos na cláusula 6.2 b) sem a aprovação expressa por escrito da Bentley.

6.3 Em relação aos Materiais do Cliente, o Cliente:

a. e seus licenciadores (quando aplicável) devem manter a propriedade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual dos Materiais do Cliente; e
b. concede ou deve obter para o Grupo Bentley uma licença integralmente paga, não exclusiva, isenta de royalties e instransferível para utilizar de qualquer forma, copiar e modificar os Materiais do Cliente com a finalidade de fornecer os Serviços e Resultados ao Cliente durante a vigência dos Serviços .

6.4 Para evitar dúvidas, nada nestes Termos de Serviço concede qualquer direito em qualquer software (incluindo o direito de utilizar, copiar ou modificar) pertencente ou utilizado pelo Grupo Bentley na prestação dos Serviços.

6.5 Na medida em que não seja propriedade da Seequent, o Cliente concede ao Grupo Bentley uma licença livre de royalties, irrevogável e perpétua para usar qualquer know-how, técnicas, ideias, metodologias e propriedade intelectual semelhante utilizada pela Bentley na prestação dos Serviços.

7. Subcontratados

7.1 A Bentley terá o direito, a seu critério absoluto, de nomear subcontratados para fornecer todos ou parte dos Serviços, sem necessidade de aprovação do Cliente.

7.2 Se o Cliente nomear subcontratados para trabalhar com a Bentley na prestação dos Serviços, o Cliente será responsável por tais subcontratados nomeados. A Bentley reserva-se o direito de recusar a cooperação de quaisquer subcontratados nomeados se o desempenho ou as ações de tais pessoas ou organizações impedirem a Bentley de cumprir com suas obrigações nos termos do Contrato.

8. Confidencialidade

8.1 Durante e após a prestação dos Serviços, ambas as partes devem manter a confidencialidade de todas as informações da outra parte obtidas em conexão com o fornecimento ou recebimento dos Serviços e que sejam claramente designadas como “confidenciais” ou que sejam por natureza confidenciais . Nenhuma das partes deve usar tais informações, exceto em conexão com os Serviços, nem divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

8.2 As disposições desta cláusula 8 não se aplicam a qualquer informação divulgada a uma parte (Parte Receptora) que:

a. seja ou venha a ser de domínio público (exceto como resultado de uma violação do Contrato);
b. já estava na posse da Parte Receptora no momento da divulgação pela outra parte;
c. é recebida pela Parte Receptora de um terceiro que não tinha a obrigação legal de confidencialidade com relação à informação; ou
d. é exigida por lei a ser divulgada pela Parte Receptora.

8.3 Exceto na medida em que uma parte tenha direitos em curso de usar qualquer informação confidencial recebida da outra parte, a parte que recebeu as informações confidenciais, mediante solicitação da outra parte após o término ou rescisão do Contrato, prontamente devolverá ou destruirá integralmente tais informações em sua posse ou controle (exceto para dados de backup eletrônico que seriam injustificadamente impraticáveis para uma parte excluir).

9. Proteção de Dados e Privacidade

9.1 Qualquer dado pessoal recebido pela Seequent será tratado de acordo com os termos da Política de Privacidade disponível no Site.

10. Vigência e Rescisão

10.1 O Contrato terá início na data em que o Cliente aceitar a Cotação e continuará em pleno vigor e efeito até que os Serviços sejam concluídos, sujeito a rescisão antecipada de acordo com as cláusulas 10.2, 10.3 e 14.

10.2 Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato imediatamente por meio de notificação por escrito à outra parte, se a outra parte:

a. violou de forma irreparável suas obrigações contratuais ou, no caso de uma violação reparável, tal violação não foi corrigida dentro de quartorze (14) dias do recebimento pela parte infratora de uma notificação da outra parte especificando a violação e exigindo sua reparação; ou
b. entra em liquidação voluntária ou compulsória, ou combina ou convoca uma reunião de seus credores, ou tem um administrador judicial ou administrador nomeado sobre qualquer parte de seus ativos, ou cessa por qualquer motivo o exercício de suas atividades, ou leva ou sofre qualquer ação análoga que pode resultar na incapacidade de pagar suas dívidas.

10.3 A Bentley pode rescindir o Contrato a qualquer momento se o Cliente tentar alterar materialmente o escopo ou a definição dos Serviços sem o acordo prévio por escrito da Bentley.

10.4 Na rescisão ou cancelamento do Contrato, salvo na hipótese de rescisão pelo Cliente de acordo com a cláusula 10.2, o Cliente deverá pagar por todos os Serviços prestados e todas as despesas incorridas ou acumuladas pela Bentley na data de rescisão ou cancelamento, independentemente de quaisquer disposições de pagamento especificadas no Contrato.

10.5 Em caso de rescisão do Contrato e conforme previsão constante na cláusula 8.3, cada parte deve devolver imediatamente à outra todos os bens da outra parte sob sua custódia, posse ou controle.

10.6 Quaisquer disposições do Contrato que, por sua natureza, sobrevivam à rescisão ou expiração do presente instrumento e (na medida que ainda não esteja incluída) as cláusulas 4, 5, 6, 8, 10, 12, 14 e 19 sobreviverão à expiração ou rescisão do Contrato, independentemente do motivo, permanecendo em pleno vigor e efeito por tempo indeterminado.

11. Garantias

11.1 Qualquer condição, declaração ou garantia que de outra forma possa estar implícita ou incorporada nestes Termos de Serviço por motivo de lei ou de outra forma é, na medida legalmente permitida, expressamente excluída.

12. Responsabilidade

12.1 Em caso de danos a bens físicos tangíveis resultantes diretamente da negligência de funcionários ou subcontratados da Bentley durante a prestação dos Serviços, a responsabilidade da Bentley será limitada a um valor máximo de USD$10.000 (ou o seu equivalente em qualquer outra moeda) por sinistro ou série de sinistros relacionados.

12.2 Nada nestes Termos de Serviço deve excluir ou limitar a responsabilidade de qualquer uma das partes por morte ou danos pessoais, ou fraude ou conduta dolosa, ou qualquer responsabilidade que não possa ser excluída por lei.

12.3 Sujeito às cláusulas 12.1 e 12.2, na medida máxima permitida por lei:

a. A Bentley não será responsável por ato ilícito (incluindo por negligência ou violação de dever legal), por contrato, declaração falsa (seja inocente ou negligente), restituição ou de outra forma por qualquer perda de lucros, perda de negócios, deterioração do fundo de comércio e/ou perdas semelhantes ou perda ou corrupção de dados ou informações ou pura perda econômica ou por quaisquer danos especiais, indiretos ou consequenciais ou por qualquer perda de receita, dados ou reputação decorrentes do Contrato.
b. A responsabilidade agregada máxima da Bentley decorrente de Contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de qualquer outra forma, deve ser limitada ao menor entre (a) o valor total pago ou a pagar pelo Cliente pelos Serviços ou (b) USD$ 100,000 ou o seu equivalente em qualquer outra moeda.

12.4 A Seequent não será responsável por qualquer perda indireta ou consequencial, perda de negócios, lucro, receita, dados ou fundo de comércio, nem por perda ou desperdício de tempo de gestão ou tempo do funcionário do Cliente.

13. Força Maior

13.1 Nenhuma das partes é responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações (exceto a obrigação de fazer o pagamento) nos termos do Contrato em decorrência de Força Maior, desde que a parte afetada:

a. logo que seja razoavelmente possível, notifique a outra parte e forneça informações completas sobre a Força Maior, incluindo quaisquer documentos oficiais emitidos pelas autoridades competentes relatando a ocorrência do evento de Força Maior;
b. empregue esforços comerciais razoáveis para superar a Força Maior; e
c. continue a cumprir suas obrigações, na medida do possível.

13.2 Se o evento de Força Maior durar mais de noventa (90) dias, quaisquer das partes poderá rescindir unilateralmente o Contrato cuja execução foi afetada pelo evento de Força Maior, enviando um aviso de rescisão por escrito para a outra parte, em até cinco (5) dias antes da data de rescisão pretendida.

14. Partes Independentes

14.1 As partes são contratantes independentes e nada contido no presente instrumento constituirá qualquer uma das partes como empregador, empregado, mandatário ou representante da outra parte, ou ambas as partes como joint ventures ou sócios para qualquer finalidade.

15. Notificações

15.1 Qualquer notificação exigida nos termos de um Contrato deve ser por escrito e deve ser entregue em mãos ou enviada por correio para a outra parte em seu endereço definido na Cotação ou MSA, ou qualquer outro endereço que possa ter sido notificado por essa parte para tais fins, com cópia enviada por e-mail para (i) [email protected] no caso da Bentley ou (ii) endereços de e-mail corporativo do CEO ou COO do Cliente. Uma notificação entregue em mãos ou por correio será considerada recebida no momento da entrega (ou se a entrega não for em horário comercial, às 9h do primeiro dia útil após a entrega). Uma notificação enviada por e-mail será considerada recebida quando transmitida, desde que nenhum aviso automático de falha na entrega seja recebido.

16. Cessão

16.1  O Cliente não pode ceder, subcontratar ou transferir qualquer direito ou obrigação sob o Contrato sem a aprovação prévia por escrito da Bentley. A Bentley poderá ceder, subcontratar ou transferir qualquer direito e/ou obrigação ao abrigo do Contrato, inclusive a qualquer Empresa do Grupo Bentley, sem a aprovação prévia por escrito do Cliente.

17. Lei Aplicável

17.1 Salvo se disposto de forma contrária na Seção C (Condições Específicas da Região):

a. se o Cliente estiver localizado fora dos limites geográficos do Reino Unido, Estados Unidos ou Canadá, os termos do Contrato (incluindo estes Termos de Serviço) serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da Irlanda, sem levar em consideração conflitos de disposições legais.

b. se o Cliente estiver localizado dentro dos limites geográficos do Reino Unido, os termos do Contrato (incluindo estes Termos de Serviço) serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da Inglaterra e País de Gales, sem levar em consideração conflitos de disposições legais.

c. se o Cliente estiver localizado dentro dos limites geográficos dos Estados Unidos ou Canadá, os termos do Contrato (incluindo estes Termos de Serviço) serão regidos e interpretados de acordo com as leis substantivas em vigor na Comunidade da Pensilvânia, sem levar em consideração conflitos de disposições legais.

17.2 Até a extensão máxima permitida pela lei aplicável, as partes concordam que as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, conforme alterada, e da Lei Uniforme de Transações de Informações por Computador, como pode ter sido ou no futuro entrar vigor em qualquer jurisdição, não se aplicam a este Contrato.

18. Solução de Conflitos

18.1 Antes de iniciar qualquer ação judicial, a parte deve envidar seus melhores esforços para resolver qualquer conflito, controvérsia ou reclamação (Conflito) sob ou em conexão com o Contrato, incluindo aqueles relacionados com violação, rescisão, interpretação, desempenho, efeito vinculativo e validade do Contrato, por meio de negociações de boa-fé. Se as partes não conseguirem resolver um Conflito por meio de negociações de boa fé no prazo de dez (10) dias a contar da data da ocorrência do referido Conflito, os termos da cláusula 18.2 serão aplicáveis.

18.2 Salvo se disposto de forma contrária na Seção C (Condições Específicas da Região):

a. quando o Contrato for regido pelas leis da Irlanda, se as partes forem incapazes de resolver um Conflito de acordo com a cláusula 18.1, as partes deverão se submeter à arbitragem perante um único árbitro em Dublin, Irlanda, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da International Chamber of Commerce.
b. quando o Contrato for regido pelas leis do Reino Unido, se as partes forem incapazes de resolver um Conflito de acordo com a cláusula 18.1, as partes deverão se submeter à arbitragem perante um único árbitro em Londres, Reino Unido, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da International Chamber of Commerce.
c. quando o Contrato for regido pelas leis da Comunidade da Pensilvânia, se as partes forem incapazes de resolver um Conflito de acordo com a cláusula 18.1, as partes deverão se submeter à arbitragem perante um único árbitro na Filadélfia, Pensilvânia, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da American Arbitration Association.

18.3 A decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridas em tal arbitragem. Não obstante esta cláusula 18.2, a Bentley tem o direito de iniciar processos contra o Cliente em qualquer tribunal em relação à falha do Cliente em cumprir a Cláusula 9 desta Seção A sem antes submeter-se à arbitragem.

19. Acordo Integral

19.1 O Contrato constitui o acordo integral entre o Cliente e a Bentley em relação ao objeto aqui tratado, e substitui todas e quaisquer negociações e comunicações entre as partes. Cada parte reconhece que não se baseou em nenhum compromisso, declaração ou garantia para celebrar o Contrato, além dos expressamente previstos no Contrato. Para evitar dúvidas, o Contrato se aplica com exclusão de quaisquer termos do cliente, incluindo os incorporados em qualquer ordem de compra (ou de outra forma). Quaisquer desses termos ou condições adicionais, mesmo se reconhecidos pela Bentley, não serão vinculativos para as partes.

19.2 Se houver qualquer conflito entre estes Termos de Serviço e os termos de qualquer Descritivo de Serviços ou Cotação, os termos do Descritivo de Serviços ou Cotação irão prevalecer.

20. Alteração nos Termos de Serviço

20.1 Estes Termos de serviço e/ou quaisquer políticas aplicáveis podem ser revisados pelo Grupo Bentley de tempos em tempos. Ao aceitar outros Serviços, será considerado que o Cliente concordou e estará sujeito à versão então atual dos Termos de Serviço. Para evitar dúvidas, nenhuma alteração a estes Termos de Serviço será aplicável a quaisquer Contratos atualmente em vigor e efetivos, a menos que tais alterações sejam acordadas pelas partes por escrito.

21. Renúncia

21.1 Qualquer renúncia por uma parte a qualquer um de seus direitos ou medidas nos termos do Contrato terá efeito apenas se for registrada por escrito e assinada pelo devido representante legal dessa parte. Se a renúncia se referir a uma violação de qualquer cláusula do Contrato, isso não (a menos que indicado de outra forma) funcionará como uma renúncia a qualquer outra violação da referida cláusula. Nenhuma renúncia a qualquer violação ou falha em fazer cumprir qualquer cláusula do Contrato a qualquer momento por qualquer uma das partes afetará, limitará ou renunciará ao direito dessa parte de exigir subsequentemente o cumprimento estrito do Contrato.

22. Língua

22.1 Cópias destes Termos de Serviço ou de certas cláusulas dos Termos de Serviço podem ser fornecidas em outros idiomas além do inglês apenas para fins informativos. Em caso de qualquer conflito entre os termos deste Contrato em inglês e qualquer tradução, a versão em inglês prevalecerá, a menos que seja diretamente acordado de outra forma no Contrato.

23. Sanções e Controle de Exportação

23.1 Os Serviços estão sujeitos às sanções dos EUA e às leis, regulamentos e requisitos de controle de exportação, além de sanções e leis de controle de exportação, regulamentos e requisitos de outras agências ou autoridades sediadas fora dos Estados Unidos (em conjunto denominados Sanções e Controles de Exportação). Independentemente de qualquer divulgação feita pelo Cliente à Bentley sobre o destino final dos Serviços, o Cliente não deve exportar, reexportar ou transferir, direta ou indiretamente, os Serviços ou qualquer parte deles ou qualquer sistema que contenha tais Serviços ou parte dele, a qualquer pessoa, sem antes cumprir estrita e integralmente com todas as Sanções e Controles de Exportação que possam ser impostos sobre os Serviços e/ou sobre a exportação, reexportação ou transferência, direta ou indireta, dos Serviços e transações relacionadas. As entidades, usos finais e países sujeitos a restrições por ação do Governo dos Estados Unidos ou por qualquer outra agência governamental ou autoridade fora dos Estados Unidos estão sujeitos a alterações, e é responsabilidade do Cliente cumprir todas as Sanções e Controles de Exportação aplicáveis, tendo em vista que eles podem ser alterados de tempos em tempos. O Cliente indenizará, defenderá e isentará cada membro do Grupo Bentley (incluindo seus diretores, conselheiros, representantes e empregados) de qualquer violação de suas obrigações de acordo com esta cláusula.

23.2 A Bentley reserva-se o direito de restringir os países em quec os clientes podem contratar qualquer um de seus Serviços e o Cliente deverá cumprir tais restrições mediante notificação da Bentley.

SECTION B: TERMS AND CONDITIONS APPLYING TO TRAINING SERVICES

Estes termos e condições adicionais se aplicam a quaisquer Serviços que são ou estão relacionados ao treinamento para funcionários, contratados ou outros delegados do Cliente (um Delegado do Cliente).

1. Pré-trabalho e atendimento

1.1 Quando qualquer Descritivo de Serviços ou outra notificação ou comunicação da Bentley exigir um trabalho a ser concluído pelos Delegados do Cliente antes do comparecimento a qualquer evento de treinamento, a Bentley poderá negar a participação de qualquer Delegado do Cliente que não tenha realizado esse pré-trabalho.

1.2 Apenas os Delegados do Cliente em relação aos quais as Taxas foram pagas têm permissão para participar de quaisquer serviços de treinamento (virtualmente ou pessoalmente), a menos que acordado de forma diversa no Descritivo de Serviços ou em acordo prévio escrito entre o Cliente e a Bentley.

2. Treinamento Virtual

2.1 Quando os Serviços de treinamento estiverem sendo fornecidos virtualmente (no todo ou em parte), as instruções de registro pessoal e detalhes de login serão disponibilizados a cada Delegado do Cliente. Essas instruções e detalhes de login não podem ser utilizadas por qualquer outra pessoa ou transferidas ou fornecidas a terceiros ou organização.

2.2 Se qualquer Delegado do Cliente tentar usar os detalhes de registro e login fornecidos pela Bentley várias vezes ou divulgar esses detalhes a outros com a finalidade de participar do treinamento, o Cliente será obrigado a pagar as Taxas aplicáveis para o número de pessoas que tiveram acesso aos Serviços virtuais utilizando os dados cadastrais, independentemente de terem sido autorizados ou não pelo Cliente.

2.3 O Cliente reconhece que a participação nos Serviços de treinamento virtual requer o uso de certas tecnologias. O Cliente irá, às suas próprias custas, garantir que ele e os Delegados do Cliente: (a) tenham seu próprio local de exibição, sistemas de computador, serviço de Internet e outra tecnologia, dispositivos e acomodação conforme necessário para participar dos Serviços de treinamento; (b) obter qualquer software necessário para participar dos Serviços de treinamento, incluindo, sem limitação e quando apropriado, a capacidade e acesso de videoconferência do Microsoft Teams (ou outro provedor conforme especificado pela Bentley); e (c) cumprir todos os requisitos de tecnologia adicionais razoáveis prescritos pela Bentley por escrito. A Bentley não se responsabiliza por qualquer falha nos requisitos de tecnologia acima.

2.4 A Bentley não será responsável por qualquer interrupção do serviço ou disponibilidade de conexão à Internet ou instalação de videoconferência causada por equipamentos ou tecnologias fornecidos, usados ou disponibilizados pelo Cliente, nem pela incapacidade do Cliente ou de qualquer Delegado do Cliente de acessar qualquer sessão virtual ou conteúdo ou funcionalidade que faz parte dos Serviços, nem por qualquer interrupção do serviço ou disponibilidade de conexão à Internet ou instalação de videoconferência causada por fatores que não estão sob o controle da Bentley.

2.5 Além das disposições sobre proteção de dados e privacidade estabelecidos na cláusula 9 destes Termos de Serviço, as seguintes condições também se aplicam:

a. A Bentley, a seu critério, pode monitorar o registro e o acesso às sessões virtuais, incluindo o número de computadores e seus endereços IP, para garantir que os detalhes de registro e / ou login não tenham sido utilizados além do permitido;
b. A Bentley poderá gravar as sessões virtuais, desde que nenhum participante seja filmado em tais gravações sem o seu consentimento; e
c. A Bentley pode transferir dados pessoais para fornecedores de software de videoconferência terceirizados, para facilitar a entrega virtual de Serviços de treinamento como subprocessadores para fins de desempenho da sessão virtual de acordo com a Política de Privacidade do Site. O Cliente reconhece e informará aos Delegados do Cliente que tais fornecedores de software de videoconferência terceirizados podem usar os dados pessoais dos participantes conforme estabelecido em suas políticas de privacidade e os Delegados do Cliente devem consultar essas políticas para obter detalhes adicionais.

3. Cancelamento e Adiamento

3.1 A menos que especificado de outra forma em um Descritivo de Serviços, a Bentley reserva-se o direito de cobrar por Serviços de treinamento (incluindo, mas não se limitando a cursos, workshops, apresentações ou seminários) cancelados ou adiados pelo Cliente. Esses encargos são considerados pelo Cliente como um pagamento justo por despesas e danos incorridos (ou a incorrer) pela Bentley como resultado do adiamento ou cancelamento dos Serviços e serão calculados de acordo com o seguinte:

a. quando os Serviços são adiados pelo Cliente, os seguintes valores serão pagos como uma taxa de adiamento (as porcentagens se referem à proporção das Taxas devidas em relação aos Serviços contratados) necessária para cobrir as despesas incorridas da Bentley (além das despesas realmente incorridas pela Bentley na prestação dos Serviços de acordo com a cláusula 4.2 da Seção A destes Termos de Serviço, que também devem ser pagos pelo Cliente):

Número de Dias Úteis antes do início programado do treinamento: 29 ou mais 28 ou menos 5 ou menos
1/2 ou 1 dia de evento 20% 50% 100%
2 ou mais dias de evento 40% 80% 100%

b. quando os Serviços de treinamento forem cancelados pelo Cliente, o Cliente será cobrado (1) pelas despesas realmente incorridas pela Bentley na prestação dos Serviços de acordo com a cláusula 4.2 da Seção A destes Termos de Serviço e (2) cem por cento (100%) das Taxas devidas com relação aos Serviços contratados como um valor pelo cancelamento unilateral dos Serviços cobrindo os custos e despesas incorridos pela Bentley ao preparar os Serviços de treinamento.

3.2 Além disso, o Cliente arcará com o custo total de quaisquer custos ou despesas incorridas pela Seequent pelo cancelamento de espaços decorrentes de qualquer cancelamento ou adiamento dos Serviços e, exceto nos casos em que o Cliente pagou 100% da cobrança de cancelamento ou adiamento, o Cliente arcará com as despesas para bens não reembolsáveis e serviços comprados ou contratados para a prestação dos Serviços,.

3.3 Quando os Serviços de treinamento são adiados:

a. as novas datas devem ser confirmadas por escrito dentro de dois (2) meses das datas originais do evento;
b. as datas remarcadas devem ocorrer dentro de seis (6) meses das datas originais do evento; e
c. o Cliente permanecerá responsável pelo pagamento das Taxas pelos Serviços, além dos custos de adiamento já devidos ou pagos.

SEÇÃO C: TERMOS ESPECÍFICOS DE CADA REGIÃO

Rússia

1. Se o Cliente estiver localizado na Rússia, as seguintes disposições desta cláusula 1 serão aplicáveis e prevalecerão sobre o restante dos Termos de Serviço.

1.1 A Cláusula 2.5 (os Serviços) é alterada e lida conforme segue: “ “Nenhum requisito de qualidade para informação ou aconselhamento é acordado pelas partes. Entretanto, a Bentley envidará esforços razoáveis para assegurar que qualquer informação ou conselho fornecido ao Cliente como resultado da prestação dos Serviços seja completo e preciso. No entanto, a Bentley não oferece garantias ou compromissos em relação à integridade ou precisão das informações ou conselhos fornecidos, e não aceita qualquer responsabilidade legal ou responsabilidade pela integridade ou precisão de tais informações ou conselhos ou por qualquer perda ou dano sofrido pelo Cliente, decorrente direta ou indiretamente da confiança ou uso de tais informações ou conselhos, na extensão máxima permitida pela lei aplicável. ”

1.2 A seguinte redação é adicionada como uma nova cláusula (2.6) à Seção 2 – Os Serviços: “Uma vez que os Serviços previstos na Cotação e no Descritivo de Serviços forem prestados, a Bentley emitirá um certificado de aceitação, confirmando a devida prestação dos Serviços (Certificado de Aceitação) e o enviará ao Cliente para assinatura. O Cliente deverá analisar o Certificado de Aceitação fornecido pela Bentley dentro de 5 dias corridos após o seu recebimento e assiná-lo ou fornecer uma recusa justificada em assina-lo no caso de identificação de defeito nos Serviços. No caso de o Cliente deixar de assinar o Certificado de Aceitação ou de fornecer uma recusa justificada em assiná-lo dentro do prazo especificado acima, os Serviços serão considerados adequadamente prestados pela Bentley em sua integralidade e aceitos pelo Cliente sem quaisquer objeções. ”

1.3 A seguinte redação é adicionada como uma nova cláusula (2.7) à Seção 2 – Os Serviços: “As partes concordam que o Certificado de Aceitação pode ser assinado pelas partes trocando cópias digitalizadas do Certificado de Aceitação assinado pela parte remetente, por e-mail, utilizando endereços corporativos de representantes autorizados das partes. Tais cópias digitalizadas serão consideradas como originais em cópia impressa assinadas com assinatura manuscrita e serão vinculativas para as Partes. Entretanto, se exigido pela lei aplicável ou conforme requisitos legais de órgãos estaduais, autoridades ou bancos, as partes também trocarão as vias do Certificado de Aceitação em cópias impressas assinadas de forma manuscrita, dentro de um período razoável após a assinatura do Certificado de Aceitação por e-mail conforme descrito acima. ”

1.4 A seguinte redação é adicionada ao final da cláusula 3.4 (Obrigações do Cliente): “Caso contrário, o Cliente deverá pagar à Bentley uma taxa equivalente a seis (6) meses de salário ou da remuneração recebida pelos funcionários ou contratados do Grupo Bentley que foram empregados ou contratados de outra forma pelo Cliente. Não obstante o acima exposto, nada contido nesta cláusula 3.4 impedirá o Cliente de oferecer emprego ou atribuições a pessoas que respondam a uma solicitação geral ou anúncio que não seja especificamente dirigido a tais pessoas (e nada deve proibir tal solicitação geral ou anúncio); neste caso, nenhum pagamento será devido pelo Cliente. ”

1.5 A seguinte redação é adicionada à frase final da cláusula 6.3b (Propriedade Intelectual): “O Cliente também fornece, por meio deste, um consentimento e se compromete a obter consentimentos dos autores da propriedade intelectual contida nos Materiais do Cliente, para usar a propriedade intelectual contida nos Materiais do Cliente de forma anônima, ou seja, sem especificar os nomes dos autores. ”

1.6 A seguinte redação é adicionada à frase final da cláusula 6.5 (Propriedade Intelectual): “O Cliente, por meio deste, fornece um consentimento para o uso e se compromete a obter o consentimento dos autores da Propriedade Intelectual mencionados acima para usar tal Propriedade Intelectual de forma anônima, ou seja, sem especificar os nomes dos autores. ”

1.7 A cláusula 8.1 (Confidencialidade) é alterada e lida da seguinte forma: “Tanto durante como após a prestação dos Serviços, ambas as partes devem manter em sigilo todas as informações da outra parte obtidas em conexão com a prestação ou recebimento dos Serviços e que é claramente designado como ‘confidencial’ ou que é por sua natureza confidencial. Em particular, sem limitação, as informações confidenciais podem incluir informações de produção, técnicas, financeiras, organizacionais ou quaisquer outras informações e documentos, informações relacionadas à Propriedade Intelectual, conteúdo de serviços de consultoria e treinamento, bem como informações relacionadas à atividade comercial atual e futura, que tenha valor comercial real ou potencial devido ao seu caráter sigiloso para terceiros, ao qual terceiros não têm acesso legal. Nenhum regime especial ou outras formalidades (por exemplo, marcar documentos ou materiais como “Confidenciais” ou de outra forma) deve ser estabelecido pela parte que divulga as informações confidenciais com relação a tais informações para serem tratadas como tal. Nenhuma das partes deve usar tais informações, exceto em conexão com os Serviços e a execução do Contrato, nem as divulgará a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. ”

1.8 A cláusula 8.2d (Confidencialidade) é alterada e lida da seguinte forma: “é legitimamente exigido por lei para ser divulgado pela Parte Receptora (neste caso, as informações confidenciais devem ser divulgadas apenas no limite mínimo exigido e a Parte Receptora deve notificar imediatamente a outra parte sobre a divulgação exigida e seu escopo). ”

1.9 A cláusula 10.1 é alterada e lida da seguinte forma: “O Contrato terá início na data em que o Cliente aceitar a Cotação e continuará em pleno vigor e efeito até que os Serviços tenham sido concluídos e as obrigações das outras partes sejam cumpridas nos termos do Contrato, sujeito a rescisão antecipada de acordo com as cláusulas 10.2, 10.3 e 13. ”

1.10 A seguinte redação é adicionada como uma nova cláusula (10.7) à cláusula 10 (Vigência e rescisão): “No caso de o Cliente ter o direito de rescindir o Contrato no todo ou em parte dos Serviços contratados a qualquer momento, sem qualquer motivo, de acordo com as disposições obrigatórias da lei aplicável, o Cliente deverá notificar a Bentley com antecedência sobre tal rescisão, enviando uma notificação por escrito trinta (30) dias antes da data de rescisão pretendida, a menos que seja diretamente acordado em contrário pelas Partes no Contrato. ”

1.11A seguinte redação é adicionada como uma nova cláusula (18.7) à cláusula 18 (Solução de Conflitos): “Quando estes Termos de Serviço forem regidos pelas leis da Rússia, se as partes não puderem resolver o conflito por meio de mediação, o conflito será então finalmente resolvido por meio de arbitragem. Exceto nos casos em que a Bentley tem o direito, mas não a obrigação, de buscar medida cautelar, qualquer controvérsia, reclamação ou conflito decorrente ou relacionado ao Contrato será finalmente resolvido por arbitragem, administrado pelo Tribunal de Arbitragem Comercial Internacional na Câmara de Comércio e Indústria da Federação Russa (ICAC), de acordo com as Regras de Arbitragem em vigor e outros regulamentos aplicáveis do ICAC. Entretanto, as partes têm o direito de estabelecer outro instituto de arbitragem no Contrato; neste caso, a arbitragem será administrada pelo instituto de arbitragem acordado pelas partes no Contrato, de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis então em vigor de tal instituto de arbitragem eleito. ”

1.12 A seguinte redação é adicionada como uma nova cláusula (17.8) à cláusula 17 (Solução de Conflitos): “A sede da arbitragem será Moscou, Rússia. As partes poderão acordar que as audiências de arbitragem serão conduzidas virtualmente (online) ao invés de presencialmente, por teleconferência, videoconferência ou utilizando outra tecnologia de comunicação, a menos que as audiências de arbitragem devam ser obrigatoriamente realizadas pessoalmente. A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes. Não será permitido a apresentação de um pedido a um tribunal estadual para tomar uma decisão sobre a falta de jurisdição de um tribunal arbitral em conexão com a emissão pelo tribunal arbitral de uma decisão separada sobre a existência de jurisdição como questão de natureza preliminar. Não será permitida a apreciação pelos tribunais estaduais de questões sobre impugnações de árbitros ou cessação dos seus poderes por outros motivos. A decisão sobre a sentença proferida pelos árbitros pode ser executada em qualquer tribunal com jurisdição adequada.. ”

1.13 Uma nova cláusula 24 (Assinatura de Documentos) é adicionada à Seção A:

Cláusula 24. Assinatura de Documentos

24.1 As partes acordam que o Contrato (incluindo suas partes apartadas, como a Cotação ou Descritivo de Serviços), bem como acordos adicionais ao Contrato ou quaisquer outros documentos necessários para a conclusão, execução, alteração ou rescisão do Contrato (Documentos Legais) podem ser assinados pelas partes por meio de uma ferramenta de assinatura eletrônica (como DocuSign) ou pela troca de cópias digitalizadas do Contrato (incluindo suas partes apartadas, como a Cotação ou Descritivo de Serviços) ou o Documento Legal relevante assinado pela parte remetente via e-mail com o uso de endereços de e-mail adequados. O Contrato e outros Documentos assinados por meio de uma ferramenta de assinatura eletrônica ou pela troca de cópias digitalizadas assinadas por e-mail serão considerados pelas partes como originais em cópias impressas assinadas de forma manuscrita, vinculando as partes na mesma medida em que documentos originais e ter pleno valor legal. Cada parte manterá em sigilo os dados por ela utilizados para acesso à ferramenta de assinatura eletrônica e e-mail (senha e demais informações). Para os fins desta cláusula 24.1, o endereço de e-mail adequado da parte deverá ser o endereço de e-mail com o domínio corporativo do signatário autorizado da parte em questão. O Cliente não contestará a validade ou exequibilidade do Contrato (ou qualquer parte apartada, como Cotação ou Descritivo de Serviços) ou qualquer outro Documento apenas porque a Bentley utiliza uma assinatura eletrônica.

Entretanto, se exigido conforme a lei aplicável ou conforme requisitos legais de órgãos estaduais autorizados, autoridades ou bancos, as partes também trocarão o Contrato (incluindo suas partes apartadas, como Cotação ou Descritivo de Serviços) ou qualquer outro Documento Legal em cópias impressas com assinaturas manuscritas dentro de um período razoável após a assinatura do Contrato ou do Documento por meio de uma ferramenta de assinatura eletrônica ou por e-mail conforme acima descrito.

Brasil:

2. Se o Cliente estiver localizado no Brasil, as seguintes disposições desta cláusula 2 serão aplicáveis e prevalecerão sobre o restante dos Termos de Serviço.

2.1 A Bentley poderá cobrar multa e juros sobre os valores vencidos e não pagos. Se o Cliente deixar de pagar quaisquer Taxas até o seu vencimento, a Bentley reserva-se o direito, além de tomar qualquer outra medida legal permitida, de cobrar multa de 2% e juros de 1,0% ao mês sobre os valores vencidos ou a maior taxa de juros permitida por lei, o que for a maior, e cobrar todas as despesas eventualmente incorridas para o recebimento do valor devido. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento até a data de pagamento (incluindo ambos dias).

2.2 Em caso de violação de qualquer das obrigações do Cliente para com a Bentley, o Cliente deverá pagar à Bentley uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato devidamente ajustado pela variação do IGPM na data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos direitos da Bentley de recuperação por quaisquer perdas e danos sofridos pela Bentley.

2.3 Qualquer conflito decorrente de ou em conexão com o Contrato quanto à existência, construção, validade, interpretação ou significado, desempenho, não execução, execução, operação, violação, continuação ou rescisão do Contrato deverá ser regida pela legislação brasileira, submetido ao foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e será conduzida em português.

China Continental (República Popular da China):

3. Se o Cliente estiver localizado na República Popular da China, os seguintes termos desta cláusula 3 serão aplicáveis e prevalecerão sobre o restante dos Termos de Serviço.

3.1 Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis substantivas da República Popular da China. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei Uniforme de Transações de Informações por Computador não serão aplicáveis a este Contrato.

3.2 As partes concordam que envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer conflito ou diferença decorrente de ou em conexão com este Contrato. Se as partes não conseguirem resolver o conflito ou diferença no prazo de trinta (30) dias a partir da entrega por qualquer parte de uma notificação confirmando a existência do conflito, qualquer das partes poderá submeter o conflito à Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China, Pequim, para arbitragem de acordo com suas normas e procedimentos. A decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente.

México:

4. Se o Cliente estiver localizado no México, os seguintes termos desta cláusula 4 serão aplicáveis e prevalecerão sobre o restante dos Termos de Serviço.

4.1 Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis substantivas do México. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei Uniforme de Transações de Informações por Computador não serão aplicáveis a este Contrato.

4.2 Em caso de qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as partes decorrente ou relacionada a este Contrato, as partes deverão se submeter à arbitragem obrigatória perante um único árbitro, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da International Chamber of Commerce. A decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente. A arbitragem será realizada na Cidade do México, México, e será conduzida em espanhol. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados, custas e despesas incorridas em tal arbitragem. Não obstante o acima, a Bentley pode, a seu exclusivo critério, instituir procedimentos sumários para cobrança de contas inadimplentes perante os Tribunais da Cidade do México, México.

Taiwan (República da China):

5. Se o Cliente estiver localizado em Taiwan, os seguintes termos desta cláusula 5 serão aplicáveis e prevalecerão sobre o restante dos Termos de Serviço.

5.1 Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis substantivas da República da China. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei Uniforme de Transações de Informações por Computador não serão aplicáveis a este Contrato.

5.2 Qualquer conflito, controvérsia, diferença ou reclamação decorrente de, relacionada a ou em conexão com este Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidade do mesmo, será finalmente resolvida por arbitragem encaminhada à Associação de Arbitragem Chinesa de Taipei, de acordo com as regras de arbitragem da referida Associação. O local da arbitragem será em Taipei, Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A sentença arbitral será final e vinculativa para ambas as partes. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados, custas e despesas incorridas em tal arbitragem. Não obstante o disposto acima, a Bentley poderá, a seu exclusivo critério, instituir procedimentos sumários para cobrança de contas inadimplentes perante os Tribunais de Taiwan.